Primeiro Concílio de Niceia
O Primeiro Concílio de
Niceia foi um concílio de bispos ( epískopos ) cristãos
reunidos na cidade de Niceia da Bitínia (atual İznik, Turquia),
pelo imperador romano Constantino I em 325 d.C.. O concílio foi a
primeira tentativa de obter um consenso da
igreja através de uma assembleia representando toda a cristandade.1
O seu principal feito foi o
estabelecimento da questão cristológica entre Jesus e Deus, o Pai;
a construção da primeira parte do Credo Niceno;
a fixação da data da Páscoa;
e a promulgação da lei canônica.
Localização e participantes
Niceia (hoje İznik),
é uma cidade da Anatólia (hoje parte da Turquia).
No verão de 325,
os bispos de
todas as províncias foram chamados ao primeiro
concílio ecumênico em Niceia: um lugar facilmente acessível à maioria dos bispos,
especialmente aos da Ásia, Síria, Palestina,Egipto, Grécia, Trácia e Egrisi (atual Geórgia ocidental).
O número dos membros não pode exatamente ser indicado; Atanásio contou
318,Eusébio somente 250. Foram oferecidas aos
bispos as comodidades do sistema de transporte imperial - livre transporte e
alojamento de e para o local da conferência - para encorajar a maior audiência
possível. Constantino abriu formalmente a sessão.
A religião cristã nesses tempos
era majoritária unicamente no Oriente. No Ocidente, era ainda minoritária,
especialmente entre os pagãos, vilas rústicas. Daí o nome de pagãos para os
gentios. Uma exceção era a região de Cartago ou Túnis.
Portanto, os bispos orientais estavam em maioria; na primeira linha de
influência hierárquica estavam três arcebispos: Alexandre de Alexandria, Eustátio de Antioquia, e Macário de Jerusalém, bem como Eusébio de Nicomédia e Eusébio de
Cesareia. Entre os bispos encontravam-se Stratofilus, Bispo de Pitiunt
(Bichvinta, reino de Egrisi).
O ocidente enviou não mais de
cinco representantes na proporção relativa das províncias: Marcus de Calábria de
Itália, Ceciliano de Cartago de África, Ósio de Córdoba (Hispânia),
Nicasius de Dijon,
na França,
e Domnus de Stridon da província do Danúbio.
Estes dignitários eclesiásticos naturalmente não viajaram sozinhos, mas cada
qual com sua comitiva, de modo que Eusébio refere um grupo numeroso de padres
acompanhantes, diáconos e acólitos.
Entre os presentes
encontrava-se Atanásio, um diácono novo e companheiro do
bispo Alexandre de Alexandria, que se distinguiu como o "lutador mais
vigoroso contra os arianos" e similarmente o patriarca Alexandre de Constantinopla, um
presbítero, como o representante de seu bispo, mais velho.
O papa em exercício na
época, Silvestre I, não compareceu ao concílio, que
aconteceu no Oriente, a grande distância de Roma. Assim os papas não
participavam dos primeiros Concílios e enviavam representantes seus.
Entretanto, importante ressaltar que as sedes
patriarcais sempre eram consultadas na resolução das grandes
questões. Silvestre já fora informado da condenação de Ário ocorrida
no Sínodo de Alexandria (320 a 321) e para o Concílio de
Niceia enviou dois representantes Vito e Vicente (presbíteros romanos).
Segundo Atanásio, contemporâneo
dos eventos (Apol. de fuga sua, c. 5), quem presidiu o concílio foi o Ósio de
Córdoba. Também afirmam-no implicitamente os próprios arianos escrevendo que
ele "publicara o sínodo de Niceia" (Ap. Athânas, Hist. arian. c. 42).
Outra fonte da influência, apesar
do não comparecimento do Bispo de Roma,
é que as assinaturas dos três clérigos - Osio, Vito e Vicente - estão sempre em
primeiro lugar, bem como a citação de seus nomes pelos historiadores do
Concílio, o que seria estranho, dado que o concílio se deu no Oriente, e os
três clérigos eram ocidentais - o primeiro um bispo espanhol e os outros dois
sacerdotes romanos. Só o fato de serem representantes do Papa explicaria tal
comportamento.
As questões doutrinárias
Este concílio deliberou sobre as
grandes controvérsias doutrinais do cristianismo nos
séculos IV e V.
Foi efetuada uma união entre o extraordinário eclesiástico dos conselhos e
o Estado,
que concedeu às deliberações deste corpo o poder imperial. Sínodos anteriores
tinham-se dado por satisfeitos com a proteção de doutrinas heréticas. Porém o
concílio de Niceia foi caracterizado pela etapa adicional de uma posição mais
ofensiva, com artigos minuciosamente elaborados sobre a fé. Este concílio teve
uma importância especial também porque as perseguições aos cristãos tinham
recentemente terminado, com o Édito de Constantino.
A questão
ariana representava um grande obstáculo à realização da ideia
de Constantino de um império universal, que deveria ser alcançado com a ajuda
da uniformidade da adoração divina.
Ícone com
os Pais Sagrados do Primeiro Concílio de Niceia que seguram o Credo Niceno-Constantinopolitano
Os pontos discutidos no sínodo
eram:
·
A questão ariana
·
O cisma
de Melécio de Licópolis
·
O
estatuto dos prisioneiros na perseguição de Licínio.
Embora algumas obras afirmem que
no Concílio de Niceia discutiu-se quais evangelhos fariam parte da Bíblia,
não há menção de que esse assunto estivesse em pauta, nem nas informações dos
historiadores do concílio, nem nas atas do concílio que chegaram a nós em três
fragmentos: o Credo dos Apóstolos, os cânones, e o decreto
senoidal. O Cânone Muratori, do ano 170 d.C., portanto
cerca de 150 anos anterior ao concílio, já mencionava os evangelhos que fariam
parte da Bíblia. Outros escritores cristãos anteriores ao concílio, como Justino
Mártir, Ireneu de Lyon, Papias de Hierápolis, também já abordavam
a questão dos evangelhos que fariam parte da Bíblia.
É um fato reconhecido que o
antijudaísmo, ou o antissemitismo cristão, ganhou um novo
impulso com a tomada do controle do Império
Romano, sendo o concílio de Niceia um marco neste sentido. Os
posteriores concílios da Igreja manteriam esta linha. O Concílio de Antioquia (341 d.C.)
proibiu aos cristãos a celebração da Páscoa com os judeus. O Concílio de Laodiceia proibiu os
cristãos de observar o Shabbat e de receber prendas de judeus ou mesmo de
comer pão ázimo nos festejos judaicos.
Historiadores do Concílio de
Niceia
Uma boa fonte para o estudo deste
período histórico é-nos apresentada hoje sob a forma da obra de Edward Gibbon,
um historiador representativo do iluminismo inglês
do século XVIII, ainda hoje lida e traduzida para várias línguas: A história do
declínio e queda do Império Romano.
Há diversas obras a respeito do
Concílio de Niceia, mas de fato os historiadores que gozam de mais
credibilidade e são a fonte desse período histórico para os demais autores são
os próprios contemporâneos do evento: Eusébio de Cesareia, Sócrates de Constantinopla, Sozomeno, Teodoreto e Rufino, junto com algumas informações
conservadas por Atanásio e uma história do concílio escrita em grego no século V por Gelásio de Cícico.
O carácter, a sociedade, e os
problemas
A cristandade do século II não
concordava sobre a data de celebração da Páscoa da
ressurreição. As igrejas da Ásia Menor,
entre elas a importante igreja de Éfeso,
celebravam-na, juntamente com os judeus, no 14º dia da primeira lua da primavera (o
14º Nisan,
segundo o calendário judaico), sem levar em consideração
o dia da semana. Já as igrejas de Roma e de Alexandria,
juntamente com muitas outras igrejas tanto ocidentais quanto orientais,
celebravam-na no domingo subsequente ao 14º Nisan. Com vistas à fixação de uma
data comum, em 154 ou 155 d.C., o bispo Policarpo de Esmirna, entrou em contato
com o papa Aniceto, mas nenhuma unificação foi
conseguida e o assunto permaneceu em aberto.
Foi no concílio de Niceia que se
decidiu então resolver a questão estabelecendo que a Páscoa dos cristãos seria
sempre celebrada no domingo seguinte ao plenilúnio após
o equinócio da
primavera. Apesar de todo esse esforço, as diferenças de calendário entre
Ocidente e Oriente fizeram com que esta vontade de festejar a Páscoa em toda a
parte no mesmo dia continuasse sendo um belo sonho, e isso até os dias de hoje.
Além desse problema menor, outra
questão mais séria incomodava a cristandade católica: como conciliar a
divindade de Jesus Cristo com o dogma de fé num único
Deus?
Na época, a inteligência dos
cristãos ainda estava à procura de uma fórmula satisfatória para a questão,
embora já houvesse a consciência da imutabilidade de Deus e da existência
divina do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Nesse quadro, um presbítero de
nome Ário passa
a defender em Alexandria a ideia de que Jesus é uma "criatura do
Pai", não sendo, portanto, eterno. Em suas pregações, Ário por várias
vezes insistia em afirmar em tom provocativo que "houve um tempo em que o
Filho não existia". Dizia que Cristo teria sido apenas um instrumento de
Deus mas sem natureza divina. A esse ensinamento de Ário aderiram outros bispos
e presbíteros. Sobretudo, o bispo Eusébio de Cesareia, conhecido escritor da
igreja, que se colocou do lado de Ário.
Por outro lado, a doutrina de
Ário, ou arianismo,
foi prontamente repudiada pelo restante dos cristãos, que viam nela uma negação
do dogma da Encarnação. O repúdio mais radical talvez Ário tenha encontrado no
bispo Alexandre de Alexandria e no diácono Atanásio, que defendiam
enfaticamente a divindade de Cristo. Um sínodo foi convocado e a doutrina do
Ário foi excluída da igreja em 318 d.C.]. Mas o número de seus adeptos já
era tão grande que a doutrina não pode ser mais silenciada. A situação se
agravava cada vez mais e, desejoso de resolver de vez a questão, oimperador
romano Constantino, que recentemente, no ano
de 324 d.C., havia acrescentado o Império Romano do Oriente a seus
domínios, convocou um concílio ecumênico.
Dado este importante, pois apesar
de Constantino agora ser o imperador também do oriente mostra a independência
que os bispos orientais (a maioria no concílio) tinham do seu recente
imperador.
Os procedimentos
O
Concílio de Niceia.
O concílio foi aberto formalmente
a 20 de maio, na estrutura central do palácio imperial, ocupando-se com
discussões preparatórias na questão ariana, em que Ário,
com alguns seguidores, em especial Eusébio de Nicomédia, Teógnis de Niceia, e Máris de Calcedônia, parecem ter sido os
principais líderes. As sessões regulares, no entanto, começaram somente com a
chegada do imperador. O imperador abriu a sessão na condição de presidente de
honra e, depois, assistiu às sessões posteriores, mas a direção das discussões
teológicas ficou com as autoridades eclesiásticas.
Nem Eusébio de Cesareia,
Sócrates, Sozomeno, Rufino nem Gelásio de Cícico proporcionam detalhes das
discussões teológicas. Rufino nos diz tão somente que se celebraram sessões
diárias, as opiniões de Ário eram escutadas e discutidas com seriedade, apesar
que a maioria se declarava energicamente contra suas doutrinas.
No início os arianos e
os ortodoxos mostraram-se incondescendentes entre si. Os arianos confiaram a
representação de seus interesses a Eusébio de Cesareia, cujo nível e a eloquência
fez uma boa impressão perante o imperador. A sua leitura da confissão dos
arianos provocou uma tempestade de raiva entre os oponentes.
No seu interesse, assim como para
sua própria causa, Eusébio, depois de ter cessado de representar os arianos,
apareceu como um mediador. Apresentou o símbolo (credo) baptismal de Cesareia
que acabou por se tornar a base do Credo Niceno.
A votação final, quanto ao
reconhecimento da divindade de Cristo, foi um total de 300 votos a favor contra
dois desfavoráveis. A doutrina de Ario foi anatematizada e os dois bispos que
votaram contra e mantiveram sua posição, contrariando a posição do concílio,
foram exilados pelo imperador.
A profissão de fé e os cânones do
Concílio de Niceia
O Concílio de Niceia estabeleceu
vinte cânones, os quais darão sequência ao Credo Niceno. Um breve resumo de seu
conteúdo:
·
Cânon I -
Eunucos podem ser recebidos entre os clérigos, mas não serão aceitos aqueles
que se castram.
·
Cânon II
- Referente a não promoção imediata ao presbiterato daqueles que provieram do
paganismo.
·
Cânon III
- Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua casa, exceto sua mãe, irmã e
pessoas totalmente acima de suspeita.
·
Cânon IV
- Relativo a escolha dos bispos.
·
Cânon V -
Relativo a excomunhão.
·
Cânon VI
– Relativo aos patriarcas e sua jurisdição.
·
Cânon VII
- O Bispo de Jerusalém seja honorificado, preservando-se intactos os direitos
da Metrópole.
·
Cânon
VIII - Refere-se aos novacianos.
·
Cânon IX
- Quem quer que for ordenado sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser
descoberto que foi culpado de crime.
·
Cânon X -
Alguém que apostatou deve ser deposto, tivessem ou não consciência de sua culpa
os que o ordenaram.
·
Cânon XI
– Penitência que deve ser imposta aos apóstatas na perseguição de Licínio.
·
Cânon XII
- Penitência que deve ser feita àqueles que apoiaram Licínio na sua guerra
contra os cristãos.
·
Cânon
XIII - Indulgência que deve ser dada aos moribundos.
·
Cânon XIV
– Penitência que deve ser imposta aos catecúmenos que caíram em apostasia.
·
Cânon XV
- Bispos, presbíteros e diáconos não se transferirão de cidade para cidade, mas
deverão ser reconduzidos, se tentarem fazê-lo, para a igreja para a qual foram
ordenados.
·
Cânon XVI
- Os presbíteros ou diáconos que desertarem de sua própria igreja não devem ser
admitidos em outra, mas devem ser devolvidos à sua própria diocese. A ordenação
deve ser cancelada se algum bispo ordenar alguém que pertence a outra igreja,
sem consentimento do bispo dessa igreja.
·
Cânon
XVII - Se alguém do clero praticar usura deve ser excluído e deposto.
·
Cânon
XVIII - Os diáconos devem permanecer dentro de suas atribuições. Não devem
administrar a Eucaristia a presbíteros, nem tomá-la antes deles, nem sentar-se
entre os presbíteros. Pois que tudo isso é contrário ao cânon e à correta
ordem.
·
Cânon XIX
– As regras a se seguir a respeito dos partidários de Paulo de Samósata que
desejam retornar a Igreja.
·
Cânon XX
- Nos dias do Senhor (refere-se aos domingos) e de Pentecostes,
todos devem rezar de pé e não ajoelhados.
Nas atas do Concílio de Niceia,
assinadas por todos os bispos participantes, com exceção dos dois seguidores de
Ario, constou o texto da seguinte profissão de Fé:
“
|
Cremos
em um só Deus, Pai todo poderoso, Criador de todas as coisas, visíveis e
invisíveis; E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho de Deus, gerado do Pai,
unigênito, isto é, da substância do Pai, Deus de Deus, Luz da Luz, Deus
verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial do Pai, por
quem todas as coisas foram feitas no céu e na terra, o qual por causa de nós
homens e por causa de nossa salvação desceu, se encarnou e se fez homem,
padeceu e ressuscitou ao terceiro dia, subiu aos céus e virá para julgar os
vivos e os mortos; E no Espírito Santo. Mas quantos àqueles que dizem:
'existiu quando não era' e 'antes que nascesse não era' e 'foi feito do
nada', ou àqueles que afirmam que o Filho de Deus é uma hipóstase ou
substância diferente, ou foi criado, ou é sujeito à alteração e mudança, a
estes a Igreja anatematiza
|
”
|
— Credo de Niceia,
|



06:35
Unknown



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